- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020359-61.2021.5.04.0304, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Os executados não atenderam ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que não transcreveram o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido pronunciamento pelo tribunal sobre a questão tida por omissa. A inobservância do requisito de admissibilidade descrito pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT torna inexequível o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a transcrição dos trechos do v. acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico, não atende ao requisito descrito pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020359-61.2021.5.04.0304. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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