JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020969-98.2016.5.04.0661

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020969-98.2016.5.04.0661, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: (4ª Turma) GMALR/bjr / A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela invalidade do regime de compensação em atividade insalubre previsto em norma coletiva de trabalho em razão da ausência de licença prévia da autoridade competente, bem como da prestação habitual de horas extras. II. Possível inobservância da tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1.046. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. Ao deferir honorários advocatícios ao Reclamante, sem que se encontre assistido pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional violou literalmente o texto do art. 14 da Lei nº 5.584/1970. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. II. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela invalidade do regime de compensação em atividade insalubre previsto em norma coletiva de trabalho em razão da ausência de licença prévia da autoridade competente, bem como da prestação de horas extras habitual, questões que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020969-98.2016.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020316-84.2023.5.04.0521

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E COM PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, f…

Agravo de Instrumento 0010921-88.2022.5.18.0141

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/agl I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO – CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. Diante da contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral , é de se…

Recurso de Revista 0020735-09.2022.5.04.0661

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/02/2025

EMENTA: IGM/ags RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de su…

Agravo de Instrumento 0010921-88.2022.5.18.0141

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/agl I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO – CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. Diante da contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral , é de se…

Agravo em Recurso de Revista 0021711-73.2015.5.04.0204

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHEC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.