Embargos de Declaração 0001218-49.2021.5.10.0802
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001218-49.2021.5.10.0802. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)