- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001850-58.2017.5.07.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INOVAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, é indispensável que a parte efetue a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso dos autos, verifica-se que a execução não transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho algum do acórdão recorrido, o que inviabiliza o cumprimento do requisito concernente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001850-58.2017.5.07.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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