JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100738-36.2019.5.01.0241

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0100738-36.2019.5.01.0241, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100738-36.2019.5.01.0241. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100368-92.2016.5.01.0522. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100665-09.2020.5.01.0248. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010609-29.2019.5.15.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100411-27.2019.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)

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