- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010238-80.2023.5.15.0050, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados e foi dado provimento ao apelo patronal para reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, uma vez que atendia aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Destacou-se, ainda, que apesar do entendimento que havia se firmado no TST, a matéria demanda uma releitura pautada no quanto fora assentado no referido precedente vinculante, conforme julgados da 4ª Turma desta Corte Superior. 3. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010238-80.2023.5.15.0050. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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