- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista 1000942-72.2023.5.02.0472, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da controvérsia relativa à prescrição aplicável à pretensão de pagamento da PLR assegurada aos aposentados por norma regulamentar, em razão do descompasso da decisão regional com a jurisprudência do TST, tendo sido provido o recurso de revista obreiro para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da ação. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000942-72.2023.5.02.0472. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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