Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000227-56.2013.5.09.0002
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Após analisada a argumentação da parte embargante, verifica-se a necessidade de prestar esclarecimentos, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, em razão de ter sido rec…