Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010482-98.2014.5.01.0022
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010482-98.2014.5.01.0022. Relator(a): LUIZ JOSE…