JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-91.2015.5.05.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000266-91.2015.5.05.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, em razão da incidência da Súmula n.º 218 do TST . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000266-91.2015.5.05.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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