Agravo de Instrumento 0000455-23.2024.5.17.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. ART. 896, §9º, DA CLT. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve indicação de divergência jurisprudencial, em desconformidade com o que disciplina o § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A…