JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011532-45.2015.5.18.0122

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011532-45.2015.5.18.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (“ Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ”), de que “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 4. In casu , o direito material postulado – base de cálculo das horas in itinere – não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível de flexibilização. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 5°, XXXVI, da CF, nos moldes definidos pela alínea “c” do art. 896 da CLT, considerando que o Tribunal a quo aplicou a diretriz da Orientação Jurisprudencial n° 419 da SDI-1 do TST para o interregno laboral anterior ao seu cancelamento. Precedentes. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista segue no sentido de que o aviso-prévio indenizado integra o tempo trabalhado para fins de pagamento da participação nos lucros e resultados proporcional. Agravo de instrumento interposto pela reclamada conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. ART. 896, § 8°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada, nas razões do recurso de revista, limitou-se a sustentar que o Tribunal a quo diverge dos arestos colacionados no recurso, sem realizar a demonstração analítica de similitude com o caso confrontado, não atendendo, por conseguinte, aos ditames preconizados pelo § 8° do art. 896 da CLT. Com efeito, a recorrente cingiu-se a transcrever ementas de arestos paradigmas, para embate de teses, sem tecer nenhum argumento quanto a eventual tese recursal defendida e sem explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Recurso de revista interposto pela reclamada não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011532-45.2015.5.18.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010621-78.2016.5.18.0128

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. RESTRIÇÃO DA BASE DE CÁCULO DAS HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. Considerada a tese fixada no Tema 1.046 de repercussão geral do STF, o acórdão regional foi proferido em descompasso com o comando do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agrav…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-52.2015.5.18.0122

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . Dem…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000021-98.2017.5.02.0254

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em análise perfunctória dos autos, é possível constatar, de plano, a existência de transcendência política e jurídica , à luz art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT, tendo em vista o caráter inédito da discussão em torno da aplicação da l…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010151-81.2015.5.03.0069

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o quadro fático probatório delineado no Tribunal Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, o qual evidenciou a ausência dos poderes de mando e gestão por parte do reclamante, não há cogitar em violação do art. 62, II, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. INTEGR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-25.2015.5.09.0562

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.