Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0154700-52.2007.5.05.0121
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a executada “ não foi obrigada a proceder em qualquer obrigação de fazer no sentido de retificar ou anotar a ficha de registro do reclamante ”. Dessa forma, não havendo demonstração de ofensa à coisa julgada, não há falar em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal…