Agravo 0020976-69.2017.5.04.0204
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A parte agravante não demonstra desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário, dispensando o esgotamento da execução contra a executada e …