JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010562-98.2024.5.03.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010562-98.2024.5.03.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença em que se afastou o vínculo empregatício mediante os seguintes termos: “O conjunto probatório aponta para existência uma relação comercial, derivada de um contrato de intermediação da plataforma digital, tendo o reclamante prestado serviços de forma autônoma em cumprimento do contrato firmado”. A aferição da tese recursal contrária demandaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. A relação jurídica que envolve os entregadores e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas e/ou entregadores e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010562-98.2024.5.03.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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