Embargos de Declaração 0113700-27.2006.5.02.0045
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/06/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0113700-27.2006.5.02.0045. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)