- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001441-83.2023.5.13.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/05/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, não foi conhecido o agravo de instrumento por ausência de observância ao princípio da dialeticidade, uma vez que o Reclamado não impugnou os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista. No entanto, o Demandado, no agravo, não investe contra o óbice apontado – qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado -, limitando-se a dizer que as matérias oferecem transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Reclamado se insurgido contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o agravo desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação quanto ao exame da transcendência. Agravo não conhecido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001441-83.2023.5.13.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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