JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000918-12.2021.5.05.0193

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo Interno 0000918-12.2021.5.05.0193, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Na decisão unipessoal agravada foi mantido, via técnica de manutenção pelos próprios fundamentos, o despacho denegatório do recurso de revista em que se entendeu pela ausência de cabimento do recurso de revista em causa sujeita ao rito sumaríssimo, pois a parte recorrente “suscita apenas violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, sem apontar qualquer ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, contrariedadeà súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição da República”. II. Sucede que as alegações constantes da minuta do agravo interno não se orientam a demonstrar equívoco na referida decisão, na medida em que a parte reclamada ratifica que “interpôs Recurso de Revista, pleiteando a reforma do acórdão proferido em sede de recurso ordinário, alegando em síntese, a VIOLAÇÃO dos seguintes artigos e divergência jurisprudencial: - Divergência jurisprudencial; - Violação art. 477 da CLT” (fls. 265); e que “a Agravante demonstrou cabalmente a afronta direta e literal aos Violação ao artigo 477 da CLT” (fls. 266). III. Nesse contexto, forçoso reconhecer que não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema e que há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 9º, da CLT, resultando inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000918-12.2021.5.05.0193. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0016550-24.2021.5.16.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decisão monocrática agravada restou mantida a decisão denegatória do recurso de revista, por meio da qual o Tribunal Regional entendeu que o recurso da parte não se amoldava à hipótese …

Agravo Interno 1001384-79.2022.5.02.0017

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PRESSUPOSTO DO ART. 896, §9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, conforme…

Agravo de Instrumento 0010951-43.2021.5.18.0082

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - nã…

Agravo Interno 0010332-39.2023.5.03.0025

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I. A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem. II. Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição da República. III. Agravo interno de que se co…

Agravo Interno 0000261-97.2023.5.07.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo pos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.