JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000629-07.2022.5.09.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo Interno 0000629-07.2022.5.09.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, no sentido de que, considerando que a parte reclamante já vinha percebendo o adicional de insalubridade calculado sobre uma determinada base de cálculo - mais benéfica que a legal - não pode o empregador valer-se de base de cálculo diversa, em prejuízo do empregado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000629-07.2022.5.09.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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