- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo Interno 1000846-62.2022.5.02.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "integração dos anuênios ao contrato de trabalho - previsão em norma regulamentar", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, através da Súmula 51, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000846-62.2022.5.02.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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