JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010408-07.2022.5.03.0055

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010408-07.2022.5.03.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO MAL APARELHADO. ARTIGO 896, §9º, DA CLT E SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010408-07.2022.5.03.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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