Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001641-28.2022.5.02.0204
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsi…