JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016138-64.2023.5.16.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016138-64.2023.5.16.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE REVISTA CONTRA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POUCOS MINUTOS DEPOIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No presente caso, após ser negado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs novamente o recurso de revista e poucos minutos depois um agravo de instrumento. O oferecimento de novo recurso de revista, quando já interposto o primeiro, contraria os princípios fundamentais dos recursos da unirrecorribilidade e da consumação. Nesse cenário, o manejo inadequado do recurso de revista, impede o processamento do agravo de instrumento. Ademais, é cabível a interposição de recurso de revista somente contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016138-64.2023.5.16.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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