- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0020802-38.2017.5.04.0761, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso por haver matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546-MG - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral. Com efeito, em decisão monocrática, esclareceu-se a impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1. Consignou-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral à discussão “se o empregado de empresa contratada teria direito à equiparação remuneratória com o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuarem na mesma atividade-fim”, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. Com efeito, nos autos do RE-635.546 – Tema nº 383 do Ementário de Repercussão Geral, foi fixada a seguinte tese: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. Assim, de fato, a reclamante (trabalhadora terceirizada) não faz jus às verbas decorrentes da isonomia com os empregados da Caixa Econômica Federal – CEF (tomadora de serviços), considerando-se a tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020802-38.2017.5.04.0761. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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