- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000711-12.2018.5.02.0281, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Reconhece-se a transcendência jurídica da questão articulada no presente apelo, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT, uma vez que a matéria debatida trata da aplicação da Teoria Menor advinda do Direito do Consumidor no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em ações ajuizadas após a vigência da Lei n.º 13.467/2017. Contudo, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, o Regional, diante da execução infrutífera em face da empresa reclamada, entendeu que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5.º, do CDC, o que não viola o disposto no art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR-1000711-12.2018.5.02.0281, em que são AGRAVANTES SERGIO AUGUSTO CERQUEIRA LIMA AMORIM e MANOEL ANTONIO FERNANDES e é AGRAVADO RAUL DE CASTRO RIBEIRO. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000711-12.2018.5.02.0281. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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