JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020454-54.2022.5.04.0305

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020454-54.2022.5.04.0305, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTOBOY. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, ante a ausência dos requisitos da pessoalidade e subordinação. Conforme registrado, o autor tinha ciência da natureza autônoma do contrato desde o início da prestação dos serviços e podia se recusar a realizar corridas, as quais seriam então direcionadas a outros entregadores. A pretensão de reconhecimento do vínculo exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020454-54.2022.5.04.0305. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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