JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-27.2020.5.05.0221

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-27.2020.5.05.0221, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. VALOR. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Nesse prisma, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, pois o dispositivo constitucional indicado como violado (art. 5º, V, da CF) não trata sobre a imposição de obrigação de fazer e de não fazer e o respectivo valor fixado, mas, sim, sobre "direito de resposta, proporcional ao agravo” e “indenização por dano material, moral ou à imagem”, questões distintas; sendo, pois, impertinente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000461-27.2020.5.05.0221. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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