JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001032-91.2022.5.02.0706

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001032-91.2022.5.02.0706, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 1001032-91.2022.5.02.0706, em que é AGRAVANTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, AGRAVADO ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001032-91.2022.5.02.0706. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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