Recurso de Revista 0000474-41.2024.5.12.0043
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com ressalva deste Relator, o entendimento predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam provas ca…