Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010645-79.2022.5.15.0096
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010645-79.2022.5.15.0096. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…