- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
TST – Agravo Interno 0000246-70.2023.5.07.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A recorrente trouxe uma transcrição incompleta/insuficiente da sentença, cujos fundamentos foram mantidos pelo TRT, sob o rito sumaríssimo (art. 895, §1º, IV, da CLT), que não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados e mantidos pelo TRT, não atendendo o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000246-70.2023.5.07.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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