- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011252-96.2021.5.15.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM SEDE DE JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT. Tendo o juízo de admissibilidade a quo se manifestado sobre todos os temas contidos no recurso de revista da agravante, não há que se falar em cerceamento de defesa por negativa de prestação jurisdicional em sede de juízo de inadmissibilidade do recurso de revista pela Vice-Presidência do TRT. Agravo interno a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR PARTE DA TURMA DO TRT. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PRECEDENTES. Da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre a questão ora impugnada no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-la com o respectivo capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA – APLICAÇÃO DOS ÓBICES DA SÚMULA 23 DO TST E DO ARTIGO 896, “B”, DA CLT. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante que pugnava pelo reconhecimento do direito à estabilidade normativa das cláusulas 39ª e 40ª da CCT 2016/2018, com base em dois fundamentos, quais sejam: 1º – “que essa não era a norma coletiva aplicável no momento da dispensa em 2021” e 2º - ausência dos “requisitos das citadas cláusulas normativas 39 (CCT 2016/2018) e 24 (CCT 2018/2020), indicadas pela autora (...doença profissional ... que a mesma tenha sido adquirida na atual empresa...)” e “A cláusula 40 da CCT 2016/2018 sequer aplica-se à autora, porque remete ao acidente do trabalho típico, e não por equiparação, que foi o caso da autora”. Portanto, ainda que se conclua pela aplicação da norma coletiva vigente quando da consolidação da obrigação, o segundo fundamento adotado pelo TRT, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos citados nas cláusulas coletivas, as quais a autora entende que lhe são aplicáveis, restaria ileso, visto que tal questão envolve interpretação de norma coletiva e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não viabiliza o conhecimento do recurso de revista a indicação de ofensa legal ou constitucional, em lides que versam sobre interpretação de norma coletiva. Isso porque o processamento do recurso de revista baseado em interpretação de norma convencional depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, na hipótese em que fique demonstrada a sua aplicação em área que exceda à do Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida, nos termos da alínea "b" do artigo 896 da CLT. Os arestos colacionados, bem como a OJ n. 41 da SBDI-1 do TST, sequer interpretam a mesma norma coletiva em questão, além do que, no termos da Súmula 23 do TST, “Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos”. Agravo interno a que se nega provimento. AVILTAMENTO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA DO TRABALHO - REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PRECEDENTES. Da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre a questão ora impugnada no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-la com o respectivo capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011252-96.2021.5.15.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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