- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100988-20.2020.5.01.0343, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PRECLUSA AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Dispõe o artigo 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST que “Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.”. No caso dos autos, a agravante deixa de interpor agravo de instrumento contra decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao seu recurso de revista, renovando sua insurgência somente por meio do presente agravo, após o julgamento do recurso de revista da reclamante, que não versa sobre a matéria recorrida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100988-20.2020.5.01.0343. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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