JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-90.2016.5.15.0064

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011104-90.2016.5.15.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 7ª Turma, j. 06/08/2024, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma em que se exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011104-90.2016.5.15.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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