- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-74.2012.5.19.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O Presidente desta Corte, com esteio no artigo 41, XL, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, denegou seguimento ao agravo de instrumento, por verificar que a parte não se insurgiu contra os fundamentos da decisão regional, que havia obstado o seguimento do seu recurso de revista (ausência de indicação de afronta preceitos da Constituição Federal, conforme exige o artigo 896, § 2º, da CLT). Ao impugnar tal decisão, a parte, novamente, deixou de atacar os fundamentos adotados, uma vez que se limitou a reprisar a mesma argumentação outrora exposta no recurso de revista e no agravo de instrumento . Mas o agravo interno não se presta a renovar a insurgência voltada contra o acórdão regional. Assim, nos termos dos artigos 1.016, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC, o apelo não atende ao requisito da dialeticidade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000881-74.2012.5.19.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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