- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000888-10.2022.5.13.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DO TST. INÉRCIA DA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128 DESTA CORTE SUPERIOR. O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. No caso, não houve tal demonstração quando da interposição do recurso de revista, tendo sido concedido à parte prazo para regularização do preparo recursal, nos moldes do artigo 99, §7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I do TST. Contudo, a parte quedou-se inerte, razão pela qual deve ser mantida a decisão que reconheceu a deserção do seu apelo (aplicação da Súmula nº 128, I, do TST). Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000888-10.2022.5.13.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.