- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-79.2012.5.09.0093, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESAS DEVEDORAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA POR COMPETÊNCIA DO JUIZ UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “competência da justiça do trabalho para decretar a desconsideração da personalidade jurídica”, pois o vício processual detectado (ausência de citação do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria – art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000119-79.2012.5.09.0093. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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