Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010058-23.2023.5.03.0107
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, NA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Consti…