JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-10.2023.5.12.0050

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-10.2023.5.12.0050, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos óbices do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, acrescidos dos obstáculos da Súmula 184 do TST e do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, aplicados em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do reconhecimento do vínculo de emprego. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001337-10.2023.5.12.0050. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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