- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010662-50.2024.5.03.0106, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, em face do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento jurídico adotado no despacho atacado, qual seja, a Súmula 422, I, do TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a admissibilidade do recurso e a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasara a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010662-50.2024.5.03.0106. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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