Agravo em Agravo de Instrumento 0021040-58.2021.5.04.0004
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção e cerceamento de defesa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da ausência de análise do recurso ordinário da Reclamada contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 60.000,00 não alcança o patam…