JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100181-84.2020.5.01.0024

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100181-84.2020.5.01.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção e assistência judiciária gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 463, II, do TST e do art. 896, “c” e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 8.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Saliente-se, ainda, que, do cotejo entre as razões recursais do apelo extraordinário trabalhista e do agravo interno, verifica-se ter havido inovação na argumentação jurídica, sendo patente que o fundamento apresentado nas razões de agravo interno para reforma da decisão ora agravada, a saber, da oportunização da comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça ou abertura de prazo para a regularização do preparo, não constou do recurso de revista. Nesse sentido, resta preclusa a faculdade do Agravante de discutir a lide por esse enfoque já que não erigido nas razões de recurso de revista, que, ademais, sustentava ter comprovado, mediante documentos anexados, o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, alegação que contende com aquela trazida no agravo interno. Logo, embora se pudesse reconhecer a impropriedade do acórdão regional quanto ao aspecto, não foi combatido pelo arrazoado de recurso de revista, quedando-se intocado o fundamento do julgado, no sentido da consonância com a Súmula 463, II, do TST. 3. Assim sendo, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100181-84.2020.5.01.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011018-27.2023.5.03.0091

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025

EMENTA: IGM/mr/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica e deserção do recurso ordinário ante o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020643-15.2020.5.04.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento de vínculo empregatício, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, do TST e do art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT contaminarem a transcendê…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010252-03.2022.5.18.0281

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária e assistência judiciária gratuita deferida ao obreiro, foi julgado intranscendente quanto ao primeiro tema, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 331, IV, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da conde…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020024-35.2022.5.04.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da citação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”, “c” e § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 30.000,0…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100108-70.2020.5.01.0038

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre vínculo empregatício, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, escala, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296 do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.