- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001662-16.2014.5.09.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista por seus próprios e jurídicos fundamentos (consonância com as Súmulas 51, I, e 288 do TST , aplicadas em relação ao tema da extensão da PLR aos empregados aposentados, bem como com a inexistência de violação dos dispositivos legais invocados e de divergência jurisprudencial ). 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001662-16.2014.5.09.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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