JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000696-23.2022.5.06.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000696-23.2022.5.06.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 – A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 – A matéria está pendente de IRR (Tema 115) onde se discute a seguinte questão: “ A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior? ”. Ressalte-se que não há determinação de suspensão dos processos em curso no TST. 3 - Esta Corte vem decidindo que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, nos termos do Memorando Circular nº 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso da reclamante (admissão em 07/06/1984), por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. 4 - Cabe relembrar, que no que se refere ao Tema 1330 (leading case ARE 1499413), o STF, por unanimidade, fixou a tese de que “ É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT ”. 5 - Desta forma, deve ser mantida a decisão monocrática que deferiu ao reclamante as diferenças de abono pecuniário. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000696-23.2022.5.06.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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