JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-89.2021.5.13.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-89.2021.5.13.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INFIRMA ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo de Instrumento não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade, mas limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000270-89.2021.5.13.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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