JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-84.2024.5.14.0092

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-84.2024.5.14.0092, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – FUNDAMENTO DIVERSO As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000503-84.2024.5.14.0092. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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