JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000937-12.2019.5.02.0045

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000937-12.2019.5.02.0045, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTERJORNADAS – SÚMULA Nº 422 DO TST. As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal ao processamento do Recurso de Revista, já que o despacho denegatório evidenciara a inobservância ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 355 da C. SBDI-1. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000937-12.2019.5.02.0045. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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