- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Recurso de Revista 1000348-42.2023.5.02.0057, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉDIGE DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. Diante da ausência de ressalva, a condenação em quantia superior à fixada pelo próprio Reclamante na inicial caracteriza julgamento ultra petita. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000348-42.2023.5.02.0057. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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