- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Mandado de Segurança 0020196-91.2019.5.04.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência relacionada à reintegração do empregado. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 12/04/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual, em face da conexão reconhecida com o processo nº 0021337-93.2017.5.04.0234, determinou-se a reunião dos processos para decisão conjunta, na forma do art. 55, § 1º, e art. 58, ambos do Código de Processo Civil, a fim de se evitar decisões contraditórias ou conflitantes, e a extinção do presente feito na forma do art. 485, IV, do CPC. Já nos autos de nº 0021337-93.2017.5.04.0234, em 02/05/2023, foi prolatada sentença em que se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, para reconhecer a estabilidade acidentária do autor. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020196-91.2019.5.04.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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