JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100562-16.2019.5.01.0481

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo Interno 0100562-16.2019.5.01.0481, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PETROBRÁS – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO – LEI N° 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 331, IV. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte em relação à incidência da Súmula 331, IV, do TST, nos casos em que a contratação da prestadora de serviços pela Petrobras ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, nos termos da Lei 9.478/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/98. Incide o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100562-16.2019.5.01.0481. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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