JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001051-30.2019.5.09.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo 0001051-30.2019.5.09.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do NCPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001051-30.2019.5.09.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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